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Sob certas condições, a produção de lúpulo não está sujeita a certificação




A agência executiva para testes, testes e semecontrol (IASAS) do Ministério da Agricultura e Alimentos certificam o lúpulo e os produtos de lúpulo produzidos no território do país. A certificação está sujeita a:

– Cones de lúpulo produzidos no país, frescos ou secos, suco de planta e extratos de lúpulo;

– Produtos feitos de produtos sob o Item 1, incluindo esmagado, terreno e na forma de pellets, bem como com o aumento do conteúdo de lúpulina produzido no território da União Europeia ou importado de países terceiros

Os certificados de produtos de salto e salto são emitidos antes do mercado, Mas o mais tardar em 15 de março do ano, Próximo ano de colheita.

Não está sujeito a certificação:

– Hop, que é produzido em terras gerenciadas por uma cervejaria e usado pela cervejaria em um estado natural ou processado;

– Produtos feitos de lúpulo sob um contrato de processamento concluído com cervejaria, que são usados ​​pela própria cervejaria;

– Pequenas quantidades de lúpulo ou lúpulo que não são vendidos para fins de fabricação de cerveja;

– Produtos feitos a partir de produtos de lúpulo isomeomerizado.

Você pode encontrar o texto completo da ordenança aqui!

Sob certas condições, a produção de lúpulo não está sujeita a certificação

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